Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.263, DE 23 DE MARÇO DE 2016
EMENTA: Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÓLEO DIESEL - Venda - Comercialização - Acréscimo - Aumento - Biodiesel - Consumidor - Obrigatoriedade - Percentual - Prazo
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) - Competência - Interesse público - Elevação - Aumento - Limite - Percentual - Teste de motor
ÓLEO DIESEL - Acréscimo - Biodiesel - Quantidade - Aumento - Percentual - Obrigatoriedade - Facultatividade - Transporte público - Transporte ferroviário - Navegação interior - Equipamento - Veículo - Veículo agrícola - Extração mineral - Geração - Energia elétrica - Trator - Máquina - Execução - Utilização - Agricultura
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) - Competência - Interesse público - Elevação - Aumento - Limite - Percentual - Teste de motor
ÓLEO DIESEL - Acréscimo - Biodiesel - Quantidade - Aumento - Percentual - Obrigatoriedade - Facultatividade - Transporte público - Transporte ferroviário - Navegação interior - Equipamento - Veículo - Veículo agrícola - Extração mineral - Geração - Energia elétrica - Trator - Máquina - Execução - Utilização - Agricultura