Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.793, DE 2 DE ABRIL DE 2013
EMENTA: Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste; e dá outras providências.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2013, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2013, Página 6 (Veto)
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 110 de 2.013.
- Art. 13, § 6º, da Lei nº 12.712, de 30/08/2012, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão
- Art. 2º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º
- Art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, da Lei nº 7.827, de 27/09/1989, alterados pelo art. 5º do projeto de lei de conversão
- Art. 9º-A, § 4º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 7.827, de 27/09/1989, alterado pelo art. 5º do projeto de lei de conversão
- Art. 6º, §§ 4º e 6º
- Art. 1º, § 3º, incisos III, IV, V, da Lei nº 10.177, de 12/01/2001, alterados pelo art. 3º do projeto de lei de conversão
- Art. 1º, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12/01/2001, alterado pelo art. 3º do projeto de lei de conversão
- Art. 7º
- Art. 8º
- Lei Ordinária nº 12868 de 15 de Outubro de 2013 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 6º, §§ 9º, 10 .
- Lei Ordinária nº 12833 de 20 de Junho de 2013 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 6º, § 3º .
- Medida Provisória nº 620 de 12 de Junho de 2013 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º, §§ 9º, 10 .
UNIÃO - Subvenção econômica - Concessão (administração pública) - Equalização de taxas de juros - Operação de crédito - Riscos (segurança) - Pagamento - Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) - Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)
FINANCIAMENTO - Recursos financeiros - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Encargo financeiro - Bônus de adimplência fiscal - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Desenvolvimento sustentável - Meio ambiente - Proteção - Conservação - Recuperação - Área degradada - Vegetação nativa - Atividade florestal - Projeto - Ciência - Tecnologia - Inovação
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF) - Operação de crédito - Recursos financeiros - Banco - Instituição financeira - Renegociação - Dívida - Débito - Cobertura - Custos - Remuneração - Proposta - Ministério da Integração Nacional
UNIÃO - Concessão (administração pública) - Crédito - Caixa Econômica Federal (CEF) - Patrimônio - Emissão - Banco do Brasil (BB) - Título da dívida pública mobiliária - Limite - Ampliação - Aumento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - Recursos financeiros - Captação - Financiamento - Material de construção - Bens de consumo - Pessoa física - Infraestrutura - Projeto - Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)
BANCO DO BRASIL (BB) - Recursos financeiros - Captação - Financiamento - Aplicação - Operação de crédito - Atividade agropecuária - Safra - 2012/2013