Legislação Informatizada - LEI Nº 12.634, DE 14 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.634, DE 14 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Nacional do Artesão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Daudt Brizola
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2012, Página 1 (Publicação Original)