CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



LEI Nº 12.634, DE 14 DE MAIO DE 2012



Institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Ementa com redação dada pela Lei nº 15.419, de 28/5/2026)



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.419, de 28/5/2026)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF

Carlos Daudt Brizola

Anna Maria Buarque de Hollanda