Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 526, DE 4 DE MARÇO DE 2011

EMENTA: Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, altera o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/3/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - União - Subvenção econômica - Concessão - Financiamento - Aquisição - Produção - Bens de capital - Inovação tecnológica - Exportação - Bens de consumo - Energia elétrica - Setor elétrico - Projeto - Engenharia - Equalização de taxas de juros - Dezembro - 2011
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) - Subvenção econômica - Equalização de taxas de juros - Inovação tecnológica
UNIÃO - Crédito - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Título da dívida pública - Dívida mobiliária - Emissão - TJLP
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - União - Subvenção econômica - Equalização de taxas de juros - Financiamento - Capital de giro - Investimento - Empresa - Microempreendedor - Produtor rural - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Desastre - Estado de emergência - Calamidade pública
CONTRIBUINTE - Exigência - Regularidade fiscal - Suspensão
UNIÃO - Certificado Financeiro do Tesouro - Emissão - Fundos - Aditamento - Contrato - Estado (ente federado) - Permuta