Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Lei da Alienação Parental (2010)
EMENTA: Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2010, Página 5 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2010, Página 5 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 6.273/2019.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 513 de 2.010.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 513 de 2.010.
- Art. 9º
- Art. 10
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14340 de 18 de Maio de 2022 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 8º-A .
- Lei Ordinária nº 14340 de 18 de Maio de 2022 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 4º, "caput", parágrafo único ; Art. 5º, "caput", § 4º ; Art. 6º, "caput", § 2º .
- Lei Ordinária nº 14340 de 18 de Maio de 2022 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 6º, "caput", inciso VII .
Indexação
ALIENAÇÃO PARENTAL
FORMAÇÃO PSICOLÓGICA - Criança - Adolescente - Interferência
VÍNCULO FAMILIAR - Prejuízo - Genitor - Genitora - Mãe - Pai - Conduta - Desqualificação
EXERCÍCIO - Paternidade - Maternidade - Autoridade - Família - Convivência - Contato físico - Dificuldade - Informação - Omissão - Denúncia - Falsidade
LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL (2010)
FORMAÇÃO PSICOLÓGICA - Criança - Adolescente - Interferência
VÍNCULO FAMILIAR - Prejuízo - Genitor - Genitora - Mãe - Pai - Conduta - Desqualificação
EXERCÍCIO - Paternidade - Maternidade - Autoridade - Família - Convivência - Contato físico - Dificuldade - Informação - Omissão - Denúncia - Falsidade
LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL (2010)