Legislação Informatizada - LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
MENSAGEM Nº 513, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 20, de 2010 (nº 4.053/08 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 9º
§ 1º O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente.
§ 2º O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas à alienação parental.
§ 3º O termo que ajustar o procedimento de mediação ou o que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial."
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem apresenta relato falso ao agente indicado no caput ou à autoridade policial cujo teor possa ensejar restrição à convivência de criança ou adolescente com genitor.'"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2010, Página 5 (Veto)