Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.340, DE 18 DE MAIO DE 2022

EMENTA: Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ALIENAÇÃO PARENTAL - Oitiva - Depoimento - Obrigatoriedade - Nulidade processual
FORMAÇÃO PSICOLÓGICA - Criança - Adolescente - Interferência
VÍNCULO FAMILIAR - Prejuízo - Genitor - Genitora - Mãe - Pai - Conduta - Desqualificação
EXERCÍCIO - Paternidade - Maternidade - Autoridade - Família - Convivência - Contato físico - Dificuldade - Informação - Omissão - Denúncia - Falsidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Visita assistida - Fórum (edifício) - Garantia - Criança - Adolescente - Genitor - Tramitação - Ação judicial - Entidade - Convênio - Justiça - Exceção - Riscos (segurança) - Integridade física - Integridade psicológica - Insuficiência - Serventuário - Técnico - avaliação técnica - Avaliação biopsicossocial - Assistência psicológica - Nomeação - Indicação - Perito - Laudo psicológico - Prazo
PODER FAMILIAR - Perda - Suspensão - Concessão (administração pública) - Medida liminar - Violação - Direitos da criança e do adolescente - Juiz - Comunicação - Ministério Público
LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL - Alteração
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração