Legislação Informatizada - LEI Nº 12.256, DE 15 DE JUNHO DE 2010 - Veto
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LEI Nº 12.256, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Reestrutura a remuneração dos cargos de natureza especial, altera a tabela de fatores da Gratificação de Atividade Legislativa devida aos servidores efetivos da Câmara dos Deputados; revoga o art. 4º da Resolução nº 28, de 1998, e o art. 1º da Resolução nº 39, de 2006, ambas da Câmara dos Deputados; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 305, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6, de 2010 (nº 5.883/09 na Câmara dos Deputados), que "Reestrutura a remuneração dos cargos de natureza especial, altera a tabela de fatores da Gratificação de Atividade Legislativa devida aos servidores efetivos da Câmara dos Deputados; revoga o art. 4º da Resolução nº 28, de 1998, e o art. 1º da Resolução nº 39, de 2006, ambas da Câmara dos Deputados; e dá outras providências".
Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo ao seguinte dispositivo:
Art. 4º
Razões do veto
Art. 3º
Segunda e terceira linhas da tabela do Anexo IV:
"
............................................ |
.............................. |
1º curso de graduação |
3 |
Razões dos vetos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2010, Página 60 (Veto)