Legislação Informatizada - LEI Nº 12.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Veto
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LEI Nº 12.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1.118, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 90, de 2009 - CN, que "Altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências".
Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
§ 1º Os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público da União, observarão o cumprimento do disposto neste artigo, mediante atos próprios dos dirigentes máximos de cada órgão, destacando, inclusive, as entidades vinculadas da administração indireta.
§ 2º Os cargos transformados após 31 de agosto de 2009 serão incorporados à tabela referida neste artigo.
§ 3º Não serão considerados como cargos e funções vagos, para efeito deste artigo, as autorizações legais para a criação de cargos efetivos e em comissão e função de confiança cuja efetividade esteja sujeita à implementação das condições de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição.'"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 158 (Veto)