Legislação Informatizada - LEI Nº 12.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Veto

LEI Nº 12.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 1.118, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 90, de 2009 - CN, que "Altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências".

     Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

Art. 2º 

"Art. 2º O art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 78. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, publicará, até 31 de outubro de 2009, com base na situação vigente em 31 de agosto de 2009, tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando, por órgão, autarquia e fundação, os quantitativos de cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a Administração Pública Federal, comparando- os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais.

§ 1º Os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público da União, observarão o cumprimento do disposto neste artigo, mediante atos próprios dos dirigentes máximos de cada órgão, destacando, inclusive, as entidades vinculadas da administração indireta.

§ 2º Os cargos transformados após 31 de agosto de 2009 serão incorporados à tabela referida neste artigo.

§ 3º Não serão considerados como cargos e funções vagos, para efeito deste artigo, as autorizações legais para a criação de cargos efetivos e em comissão e função de confiança cuja efetividade esteja sujeita à implementação das condições de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição.'"
Razões do veto

"A atual redação do art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, é mais abrangente e eficaz na garantia da publicidade dos atos da administração pública federal, razão pela qual sugerese veto por interesse público ao dispositivo."     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 158 (Veto)