Legislação Informatizada - LEI Nº 12.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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LEI Nº 12.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O superávit a que se refere o art. 2º desta Lei será reduzido em até R$ 29.800.000.000,00 (vinte e nove bilhões e oitocentos milhões de reais), para o atendimento de despesas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2010 com o identificador de resultado primário previsto no art. 7º, § 4º, inciso IV, desta Lei." (NR)

     Art. 2º (VETADO)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 82 (Publicação Original)