Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.828, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2008, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025 (Poder Legislativo) - (Revogação Condicionada).
- Lei Ordinária nº 12810 de 15 de Maio de 2013 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º, §§ 1º e 3º ; Art. 3º .
- Lei Ordinária nº 12810 de 15 de Maio de 2013 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, "caput" .
Indexação
UNIÃO - Instituição financeira - Doação - Dinheiro - recebimento - prevenção - Monitoramento - combate - Desmatamento - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Suspensão - Incidência - Prazo
FLORESTA - Conservação ambiental - Uso sustentável
TRIBUTAÇÃO
FLORESTA - Conservação ambiental - Uso sustentável
TRIBUTAÇÃO