Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.828, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

EMENTA: Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2008, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Instituição financeira - Doação - Dinheiro - recebimento - prevenção - Monitoramento - combate - Desmatamento - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Suspensão - Incidência - Prazo
FLORESTA - Conservação ambiental - Uso sustentável
TRIBUTAÇÃO