Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008

EMENTA: Altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas"para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2008, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
FUSO HORÁRIO - alteração - Estado (ente federado) - Acre - Amazonas - Pará
HORA LEGAL