Legislação Informatizada - LEI Nº 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

LEI Nº 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas"para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea"d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

     Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          "Art. 2º .....................................................................................
     .......................................................................................................

          b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos três horas', compreende todo o litoral do
      Brasil, o Distrito Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea 'c' deste artigo;

          c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos quatro horas', compreende os Estados de
      Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre.

          d) (revogada)." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação

     Art. 4º É revogada a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913.

     Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2008, Página 1 (Publicação Original)