Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.372, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
EMENTA: Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2006, Página 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2006, Página 20 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1024 de 2.006.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1024 de 2.006.
- Art. 5º
- Art. 9º
- Anexo I
- Anexo II, alguns dispositivos
Vide Norma(s):
Indexação
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) - Membro - Indicação - Escolha - Designação - Organização administrativa - Competência - Cargo efetivo - Cargo em comissão - Criação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação