Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.368, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
EMENTA: Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - 10/11/2006, Página 2084 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/11/2006, Página 49766 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2006, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TRABALHADOR RURAL - Empregado - Aposentadoria por idade - Prorrogação - Prazo