Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.874, DE 1º DE JUNHO DE 2004

EMENTA: Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
POLÍCIAL CIVIL - Distrito Federal (Brasil) - Carreira pública - Cargo de carreira - Remuneração
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR(GCEF) - Criação - Militar - Polícia militar - Corpo de bombeiros
POLICIAL MILITAR
POLÍCIA CIVIL