Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.874, DE 1º DE JUNHO DE 2004
EMENTA: Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2004, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/6/2004, Página 25481 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/6/2004, Página 16869 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 11663 de 24 de Abril de 2008 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 401 de 13 de Novembro de 2007 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 11361 de 19 de Outubro de 2006 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º .
- Medida Provisória nº 308 de 29 de Junho de 2006 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º .
Indexação
POLÍCIAL CIVIL - Distrito Federal (Brasil) - Carreira pública - Cargo de carreira - Remuneração
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR(GCEF) - Criação - Militar - Polícia militar - Corpo de bombeiros
POLICIAL MILITAR
POLÍCIA CIVIL
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR(GCEF) - Criação - Militar - Polícia militar - Corpo de bombeiros
POLICIAL MILITAR
POLÍCIA CIVIL