Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003

Lei de Rotulagem de Glúten (2003)

EMENTA: Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2003, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2003, Página 30 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 192 de 2,003.
  • Art. 2º
  • Art. 3º
Indexação
DOENÇA CELÍACA - Controle - Prevenção
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Alimento - Embalagem - Rótulo - Cartaz - Advertência - Obrigatoriedade - Regulamentação
PRODUTO ALIMENTÍCIO - Glúten - Comercialização - Divulgação
ALIMENTO INDUSTRIALIZADO
LEI DE ROTULAGEM DE GLÚTEN (2003)