Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003
Lei de Rotulagem de Glúten (2003)
EMENTA: Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2003, Página 30 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 192 de 2,003.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 192 de 2,003.
- Art. 2º
- Art. 3º
Vide Norma(s):
Indexação
DOENÇA CELÍACA - Controle - Prevenção
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Alimento - Embalagem - Rótulo - Cartaz - Advertência - Obrigatoriedade - Regulamentação
PRODUTO ALIMENTÍCIO - Glúten - Comercialização - Divulgação
ALIMENTO INDUSTRIALIZADO
LEI DE ROTULAGEM DE GLÚTEN (2003)
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Alimento - Embalagem - Rótulo - Cartaz - Advertência - Obrigatoriedade - Regulamentação
PRODUTO ALIMENTÍCIO - Glúten - Comercialização - Divulgação
ALIMENTO INDUSTRIALIZADO
LEI DE ROTULAGEM DE GLÚTEN (2003)