Legislação Informatizada - LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 - Veto
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LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003
MENSAGEM Nº 192, DE 16 DE MAIO DE 2003.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 122, de 2001 (nº 2.233/99 na Câmara dos Deputados), que "Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca".
Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se quanto aos dispositivos a seguir vetados:
Arts. 2º e 3º
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 16 de maio de 2003.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2003, Página 30 (Veto)