Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

EMENTA: Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2002, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2002, Página 12 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1223 de 2,002.
  • Art. 1º, § 2º
  • Art. 5º
  • Art. 6º
  • Art. 7º
Indexação
FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF) - Criação
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Fundo Constitucional - Recursos financeiros - Manutenção - Polícia Civil - Polícia Militar - Corpo de Bombeiros - Assistência financeira - Execução - Serviço público - Saúde - Educação - Distrito Federal (Brasil)
SEGURANÇA PÚBLICA - Dotação orçamentária - Serviços públicos