Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.432, DE 24 DE ABRIL DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2002, Página 22 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/4/2002, Página 20100 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/4/2002, Página 5903 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/4/2002, Página 1012 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPRENSA NACIONAL - Servidor público civil - Gratificação de Produção Suplementar - Extinção
GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - Imprensa Nacional - Aposentado - Pensionista
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Servidor público civil - Imprensa Nacional - Provento (remuneração) - Aposentadoria - Pensão previdenciária
GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - Imprensa Nacional - Aposentado - Pensionista
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - Servidor público civil - Imprensa Nacional - Provento (remuneração) - Aposentadoria - Pensão previdenciária