Legislação Informatizada - LEI Nº 10.304, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001 - Veto
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LEI Nº 10.304, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
MENSAGEM Nº 1.235, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 273, de 1991 (nº 3.190/92 na Câmara dos Deputados), que "Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências".
Instado a se manifestar, assim se pronunciou o Ministério do Desenvolvimento Agrário quanto aos dispositivos a seguir vetados:
§ 2º do art. 3º
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Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 5 de novembro de 2001.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2001, Página 5 (Veto)