Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.205, DE 21 DE MARÇO DE 2001
Lei do Sangue (2001); Lei Betinho
EMENTA: Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/3/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/3/2001, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 232 de 2.001.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 232 de 2.001.
- Art. 19 - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação
SANGUE - Coleta - Captação - Processamento - Estocagem - Armazenamento - Distribuição - Aplicação - Comercialização - Venda - Compra - Proibição - Doador - Proteção - Doação - Remuneração - Receptor - Recebedor - Exportação - Medicamento hemoderivado - Hematologia e Hemoterapia - Sistema Único de Saúde (SUS) - Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN) - Implementação
TRANSFUSÃO DE SANGUE
LEI DO SANGUE (2001)
SANGUE - Coleta - Captação - Processamento - Estocagem - Armazenamento - Distribuição - Aplicação - Comercialização - Venda - Compra - Proibição - Doador - Proteção - Doação - Remuneração - Receptor - Recebedor - Exportação - Medicamento hemoderivado - Hematologia e Hemoterapia - Sistema Único de Saúde (SUS) - Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN) - Implementação
TRANSFUSÃO DE SANGUE
LEI DO SANGUE (2001)