Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.626, DE 19 DE JULHO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATENDIMENTO PREFERENCIAL - Prioridade - Pessoa com deficiência - Pessoa com deficiência física - Pessoa com transtorno do espectro autista - Pessoa com mobilidade reduzida - Doador de sangue - Idoso - Gestante - Lactante - Criança - Pessoa obesa - Empresa - Concessionária de serviço de transporte - Serviços públicos - Administração Pública - Empresa pública - Transporte coletivo - Reserva - Assento - Logradouro público - Sanitário - Edifício público - Construção - Acesso - Facilitação - Utilização - Servidor público civil - Funcionário público - Agente público - Multa - Penalidade - Banco - Instituição financeira
LEI DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO - Alteração
LEI DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO - Alteração