Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 9.687, de 6 de Julho de 1998

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, aos militares do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1998, Página 8 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4857 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - Militar - Distrito Federal - Normas - Direitos - Recebimento - Aplicação