Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.619, DE 2 DE ABRIL DE 1998

EMENTA: Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS e a União adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas CEAL, da Companhia Energética do Piauí CEPISA, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON e da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para efeito de inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem como o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1998, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2064 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND)
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRÁS) - Aquisição - Alienação - Controle acionário - Participação acionária - Empresa - Energia elétrica - Companhia Energética de Alagoas (CEAL) - Companhia Energética do Piauí (Cepisa) - Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) - Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) - Autorização - Reserva Global de Reversão (RGR) - Recursos financeiros - Depósito
CAPITAL SOCIAL - Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) - Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) - Banco da Amazônia (BASA) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Aumento - Venda - BNDES Participações (BNDESPAR) - Ações - Integralização - Ressarcimento - Transferência - Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal