Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.167-53, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Indexação
EMPRESA ESTATAL
TÍTULO DE CRÉDITO
UNIÃO - Autorização - Pagamento - Valores mobiliários - Capital (economia) - Juros - Dividendos - Tesouro Nacional - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - BNDES Participações (BNDESPAR) - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Companhia Energética de Alagoas (CEAL) - Ações - Allienação - Recursos financeiros - Fundos - Reserva Global de Reversão (RGR)