Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.701-15, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998
EMENTA: Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1998, Página 12 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/11/1998, Página 12620 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA ESTATAL
TÍTULO DE CRÉDITO
UNIÃO - Autorização - Pagamento - Valores mobiliários - Capital (economia) - Juros - Dividendos - Tesouro Nacional - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - BNDES Participações (BNDESPAR) - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Companhia Energética de Alagoas (CEAL) - Ações - Allienação - Recursos financeiros - Fundos - Reserva Global de Reversão (RGR)
TÍTULO DE CRÉDITO
UNIÃO - Autorização - Pagamento - Valores mobiliários - Capital (economia) - Juros - Dividendos - Tesouro Nacional - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) - BNDES Participações (BNDESPAR) - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Companhia Energética de Alagoas (CEAL) - Ações - Allienação - Recursos financeiros - Fundos - Reserva Global de Reversão (RGR)