Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.292, DE 12 DE JULHO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1996, Página 12985 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/9/1999, Página 13303 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3134 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1996, Página 12986 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 1.485/1996.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 675 de 1.996.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 675 de 1.996.
- Art. 1º, § 3º, inciso II - (Mantém veto)
- Art. 1º, § 4º - (Mantém veto)
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Remuneração - Membros - Conselho de administração - Conselho fiscal - Âmbito - Empresa estatal - Empresa pública - Sociedade de Economia Mista