Legislação Informatizada - LEI Nº 9.286, DE 19 DE JUNHO DE 1996 - Retificação
LEI Nº 9.286, DE 19 DE JUNHO DE 1996
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, que dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 20.06.1996 - Seção I)
Na página 10885, 1ª coluna, onde se lê no § 4 do art. 2º da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995:
§ 4º ... deste artigo será aplicado ...
Leia-se:
§ 4º ... deste artigo não será aplicado ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1996, Página 11249 (Retificação)