Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (1996)
EMENTA: Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1996, Página 2405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 574 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CIDADÃO - Exercício - Cidadania - Soberania popular - Alistamento militar - Informação - Poder público - Defesa - Denúncia - Irregularidade - Impugnação - Mandato eletivo - Abuso de poder - Corrupção - Gratuidade
LEI DA GRATUIDADE DOS ATOS DE CIDADANIA (1996)
LEI DA GRATUIDADE DOS ATOS DE CIDADANIA (1996)