Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

EMENTA: Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1997, Página 29440 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1997, Página 29458 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/9/1999, Página 13966 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8831 Vol. 12 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1997, Página 29458 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1513 de 1,997.
  • Art. 30, §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 6015/1973 alterada pelo art. 1º do Projeto - (Mantém veto)
  • Art. 2º - (Mantém veto)
  • Art. 4º - (Mantém veto)
  • Art. 6º - (Mantém veto)
Indexação
REGISTRO PÚBLICO - Proibição - Cartório - Cobrança - Emolumento - Taxas - Registro civil - Certidão - Registro de nascimento - Registro - Atestado de óbito - Morte
REGISTRO CIVIL - Gratuidade - Critérios