Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.100, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

EMENTA: Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1995, Página 15333 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1995, Página 4185 Vol. 10 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1995, Página 15342 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1029 de 1.995.
  • Art. 17, § 2º - (Mantém veto)
  • Art. 28, inciso II - (Mantém veto)
  • Art. 48, § 5º - (Mantém veto)
  • Art. 77 - (Mantém veto)
Indexação
ELEIÇÃO MUNICIPAL - Prefeito - Vice prefeito - Vereador - Território nacional - Fixação - Data - Realização - Normas - Regulamentação
PROPORCIONALIDADE - Eleitor - Municípios - Votação - Maioria absoluta - Eleição - Prefeito - Vice prefeito - Critérios - Fixação
EMPATE - Eleições - Utilização - Critérios - Idade
CANDIDATO - Participação - Eleições - Obrigatoriedade - Registro - Justiça eleitoral
COLIGAÇÃO PARTIDARIA - Objetivo - Eleições - Realização
VAGA - Preenchimento - Proporcionalidade - Partido político - Coligação partidária - Destinação - Mulher - Objetivo - Candidatura - Eleição municipal