Legislação Informatizada - LEI Nº 9.020, DE 30 DE MARÇO DE 1995 - Retificação

LEI Nº 9.020, DE 30 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre a implantação, caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Publica-se o Anexo relativo ao art. 1º por ter sido omitido quando da publicação da Lei, feita no Diário Oficial de 31 de março de 1995 - Seção I.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1995, Página 4670 (Retificação)