Legislação Informatizada - LEI Nº 8.924, DE 29 DE JULHO DE 1994 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 8.924, DE 29 DE JULHO DE 1994
Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 1994, Seção 1- Edição Extra)
Na página 11433, 1ª coluna, onde se lê:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1994, Página 16357 (Retificação)