Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENTA: Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3242 Vol. 12 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18025 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2281 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 933 de 1.992.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 933 de 1.992.
- Art. 1º, § 1º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
DOENÇA CELÍACA - Controle
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Alimentos - Embalagem - Rótulo - Cartaz - Advertência - Regulamentação - Normas
PRODUTO ALIMENTÍCIO - Glúten - Comercialização
ALIMENTO INDUSTRIALIZADO - Composição - Trigo - Aveia - Cevada - Centeio - Malte
PRODUTO INDUSTRIALIZADO - Alimentos - Embalagem - Rótulo - Cartaz - Advertência - Regulamentação - Normas
PRODUTO ALIMENTÍCIO - Glúten - Comercialização
ALIMENTO INDUSTRIALIZADO - Composição - Trigo - Aveia - Cevada - Centeio - Malte