Legislação Informatizada - LEI Nº 8.543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 - Veto
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LEI Nº 8.543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.
MENSAGEM DE VETO Nº 933, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 102, de 1991 (nº 4.276/89 na Câmara dos Deputados), que "Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca."
O dispositivo ora vetado é o § 1º do art. 1º, do seguinte teor:
A falta de interesse público que justifica o veto situa-se na extensão da frase a ser usada como advertência, combinada com o elevado número de produtos alcançados pela medida. O aumento dos custos advindo do cumprimento do preceituado no referido parágrafo acarretaria sérias dificuldades às indústrias, muito provavelmente com efeitos negativos no tocante à exeqüibilidade dos louváveis propósitos da iniciativa em foco.
Penso que, no uso de suas atribuições regulamentares e fiscalizadoras, o Ministério da Saúde terá como definir adequadamente o texto ideal para eficácia plena da propositura.
Esta, Senhor Presidente, a razão que me leva a vetar em parte o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 23 de dezembro de 1992.
ITAMAR FRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18025 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2281 (Apreciação de Veto)