Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.444, DE 20 DE JULHO DE 1992
EMENTA: Altera os arts. 30 e 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, e o art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1992, Página 9593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1788 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SEGURIDADE SOCIAL - Organização - Normas - Alteração
PLANO DE BENEFÍCIOS - Previdência social - Normas - Alteração
SEGURIDADE SOCIAL - Contribuição - Recolhimento - Trabalhador autônomo - Empresário - Segurado facultativo
SEGURIDADE SOCIAL - Empregador doméstico - Arrecadação - Contribuição previdenciária - Recolhimento - Empregado doméstico - Parcela - Prazo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Desconto - Segurado - Prestação de serviço - Acordo - Parcelamento - Estados - Distrito Federal - Municípios
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Autorização - INSS - Pagamento - Mês - Benefício de prestação continuada - Prazo
PLANO DE BENEFÍCIOS - Previdência social - Normas - Alteração
SEGURIDADE SOCIAL - Contribuição - Recolhimento - Trabalhador autônomo - Empresário - Segurado facultativo
SEGURIDADE SOCIAL - Empregador doméstico - Arrecadação - Contribuição previdenciária - Recolhimento - Empregado doméstico - Parcela - Prazo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Desconto - Segurado - Prestação de serviço - Acordo - Parcelamento - Estados - Distrito Federal - Municípios
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Autorização - INSS - Pagamento - Mês - Benefício de prestação continuada - Prazo