Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31179 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3077 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31192 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2275 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 903 de 1,991.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 903 de 1,991.
- Art. 5º, alíneas "a", "b" e "c" - (Mantém Veto)
- Art. 15 - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
DIVIDA PÚBLICA - Reescalonamento - Administração direta - Administração indireta - Refinanciamento- Estados - Distrito Federal - Municípios