Legislação Informatizada - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Veto
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
MENSAGEM DE Nº 381 DE 24 DE JULHO DE 1991
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 35, de 1991 (nº 825/91, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências".
O dispositivo ora vetado é o seguinte:
Art. 100
Razões do veto
Este artigo cuida de benefícios (salário-família e salário-maternidade) aos segurados especiais, os quais, como categoria de segurado autônomo, distinguem-se dos segurados empregados porque aqueles contribuem individualmente e por sua própria iniciativa para a Previdência Social.
De acordo com a lei vigente e a proposição ora sancionada (arts. 68, §1º, e 72, § único), os recursos para o pagamento desses benefícios ao segurado empregado estão garantidos, uma vez eu a regularidade de tal pagamento é responsabilidade das empresas empregadoras. O mesmo, no entanto, não ocorre com o segurado especial, pois as situação não compreende relação empregatícia.
Assim, a extensão dos aludidos benefícios aos segurados especiais correspondência a despesa sem a contrapartida de recursos.
Como o §5º do art. 195 da Constituição Federal estatui que "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", fica evidenciada a inconstitucionalidade do proposto neste artigo 100.
Estes, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 24 de julho de 1991
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1991, Página 14826 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 2082 (Apreciação de Veto)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/4/1995, Página 4473 (Apreciação de Veto)