Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.649, DE 25 DE JANEIRO DE 1988
Lei Henfil (1988)
EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1988, Página 1609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
BANCO DE SANGUE - Obrigatoriedade - Cadastramento - Doador de sangue - Exame - Laboratório - Coleta - Prevenção - Transmissão - Doença - Competência - Secretaria de Saúde - Ministério da Saúde - Fiscalização - Execução
LEI HENFIL (1988)
LEI HENFIL (1988)