Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 7.613, de 13 de Julho de 1987
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1987, Página 11045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8199 de 28 de Junho de 1991 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto nº 96514 de 15 de Agosto de 1988 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 1º; item IV.
- Decreto nº 96234 de 29 de Junho de 1988 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Instrução Normativa nº 107 de 14 de Agosto de 1987 (Secretaria da Receita Federal) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Instrução Normativa nº 103 de 29 de Julho de 1987 (Secretaria da Receita Federal) - (Norma Complementar).
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - IPI - Aquisição - Veículo automotor - Passageiro - Motorista profissional - Táxi - Deficiente físico - Pessoa deficiente - Cooperativa de trabalho - Concessão - Alienação