Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96.514, DE 15 DE AGOSTO DE 1988
EMENTA: Regulamenta a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, prevista no item IV do art. 1° da Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1988, Página 15487 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 259 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Incidência - Alíquota - Tributação - Automóvel - Veículo adaptado - Isenção - Pessoa com deficiência - Deficiência física - Pessoa com mobilidade reduzida - Tecnologia assistiva - Regulamentação