Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 7.514, de 9 de Julho de 1986
EMENTA: Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1986, Página 10185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1986, Página 10188 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 326 de 1.986.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 326 de 1.986.
- Art. 1º
Indexação
PARTIDO POLITICO - Convenção regional
ELEIÇÕES, 1986
ELEIÇÕES, 1986