Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 7.514, de 9 de Julho de 1986

EMENTA: Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1986, Página 10185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1986, Página 10188 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 326 de 1.986.
  • Art. 1º
Indexação
PARTIDO POLITICO - Convenção regional
ELEIÇÕES, 1986