Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.471, DE 30 DE ABRIL DE 1986

EMENTA: Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1986, Página 6293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1986, Página 6304 (Veto)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1986, Página 6373 (Republicação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1986, Página 6565 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 134 de 1.986.
  • Art. 18 e 19
  • Art. 1º ao 12
  • Art. 21 ao 26
  • Art. 31 e 32
  • Art. 33, incisos I, II, III, IV, VII, IX, X, XIII
Indexação
JUSTIÇA DO TRABALHO - Região - Criação - JCJ - Definição - Área - Jurisdição