Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.471, DE 30 DE ABRIL DE 1986
EMENTA: Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1986, Página 6293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1986, Página 6304 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1986, Página 6373 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1986, Página 6565 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 134 de 1.986.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 134 de 1.986.
- Art. 18 e 19
- Art. 1º ao 12
- Art. 21 ao 26
- Art. 31 e 32
- Art. 33, incisos I, II, III, IV, VII, IX, X, XIII