Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Lei do Reajuste Salarial Automático (1984); Lei Marchezan
EMENTA: Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2065, de 26 de outubro de 1983.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1984, Página 16001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/3/1985, Página 0173 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 400 de 1,984.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 400 de 1,984.
- Art. 6º, § 2º
Vide Norma(s):
Indexação
SALÁRIO - Reajustamento - Correção - Base de cálculo - INPC - Empresa pública - Trabalhador - Trabalhador avulso - SUNAMAM - CNPS - Negociação coletiva de trabalho
LEI DO REAJUSTE SALARIAL AUTOMÁTICO (1984)
LEI DO REAJUSTE SALARIAL AUTOMÁTICO (1984)