Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1980, Página 23537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 120 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1980, Página 23585 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - FGTS - PIS-PASEP - Direitos - Dependente - Sucessor - Segurado - Servidor público civil - Militar - Motivo - Morte - Titular
CADERNETA DE POUPANÇA - Depósito - Cota - Direitos - Dependente - Menor
PIS-PASEP - Benefício - Direitos - Segurado - Previdência Social
IMPOSTO DE RENDA - Tributos - Saldo bancário - Contas - Caderneta de poupança - Fundo de investimento
CADERNETA DE POUPANÇA - Fundo de investimento - Direitos - Benefício - Legislação - Contas