Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1980, Página 23537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 120 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1980, Página 23585 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2292 de 21 de Novembro de 1986 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 90408 de 7 de Novembro de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 89312 de 23 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Decreto nº 85845 de 26 de Março de 1981 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - FGTS - PIS-PASEP - Direitos - Dependente - Sucessor - Segurado - Servidor público civil - Militar - Motivo - Morte - Titular
CADERNETA DE POUPANÇA - Depósito - Cota - Direitos - Dependente - Menor
PIS-PASEP - Benefício - Direitos - Segurado - Previdência Social
IMPOSTO DE RENDA - Tributos - Saldo bancário - Contas - Caderneta de poupança - Fundo de investimento
CADERNETA DE POUPANÇA - Fundo de investimento - Direitos - Benefício - Legislação - Contas
CADERNETA DE POUPANÇA - Depósito - Cota - Direitos - Dependente - Menor
PIS-PASEP - Benefício - Direitos - Segurado - Previdência Social
IMPOSTO DE RENDA - Tributos - Saldo bancário - Contas - Caderneta de poupança - Fundo de investimento
CADERNETA DE POUPANÇA - Fundo de investimento - Direitos - Benefício - Legislação - Contas