Legislação Informatizada - LEI Nº 6.674, DE 5 DE JULHO DE 1979 - Veto

LEI Nº 6.674, DE 5 DE JULHO DE 1979

MENSAGEM DE VETO Nº 209, DE 05 DE JULHO DE 1979

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

                Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 59, § 1º, e 81, IV, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, pelas razões adiante enunciadas, o Projeto de Lei nº 013, de 1979 (CN), que "autoriza o Poder Executivo instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.

                O veto cuida de excluir, no parágrafo único do artigo 8º, a referência ao item II do artigo 7º.

                Os auxílios e subvenções de que trata o item II do artigo 7º do Projeto deverão ter naturalmente destinação específica, afigurando-se inadmissível que parte desses recursos, em percentual livremente estabelecido no âmbito da Fundação, seja sempre redestinado a um Fundo, cuja manutenção deve resultar da operosidade do próprio ente universitário, como previsto no item III do citado artigo 7º.

                Essa vinculação de parte dos auxílios e subvenções - sobrepondo-se a legítima discricionariedade dos órgãos concedentes no estabelecer limites à aplicação dos recursos concedidos - constituiria precedente capaz de conturbar o processo de obtenção de meios por Fundação de direito público, o que certamente contraria o interesse da Administração.

                Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

                 Brasília, em 05 de julho de 1979

                 João B. Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1979, Página 9422 (Veto)