Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976
EMENTA: Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1976, Página 11687 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1976, Página 11880 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 8/1976, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 12395 de 16 de Março de 2011 (Poder Legislativo) - (Revogação). .
- Lei Ordinária nº 9615 de 24 de Março de 1998 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 3º, §§ 1º e 3º e incisos II e V; Art. 4º; Art. 6º; Art. 11; Art. 13; Art. 15, § 2º; Art. 16, parágrafo único; Art. 23; Art. 26.
- Decreto nº 89312 de 23 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
Indexação
ATLETA PROFISSIONAL - Futebol - Regulamentação - Regime de Trabalho