Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
EMENTA: Institui política de exploração de serviço de rádiodifusão de emissoras oficiais, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 218 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 27/1975, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
RADIOBRÁS - Criação - Competência - Sede - Organização administrativa - Participação - União Federal - Estados - Municípios - Capital